Para poder aceder a isenção de pagamento na taxa de embarque por favor, consultar diretamente com a linha aérea respectiva. Ter em conta que estão exonerados:
- Crianças menores de dois anos cumpridos.
- Os passageiros em transito devidamente acreditados pela Companhia Aérea.
- Os diplomáticos e autoridades de Organismos internacionais, em regime de reciprocidade.
- Os membros da tripulação que figurem no manifesto de voo.
- Cônsul honorário acreditado ante a Repúliba Oriental del Uruguai, e de conforme com o decreto 45/2000 de 017 de fevereiro de 2000.
- Hóspedes oficiais (Decreto 161/985 de 30 de abril de 1985)