PASAJEROSPREGUNTAS FRECUENTES

  • A quem devo recorrer em caso de extravio de bagagem?
    Em caso de extravio de bagagem ou de objetos pessoais durante a viagem, deve entrar em contato com a empresa aérea (no setor de Chegadas do aeroporto há um balcão onde pode apresentar sua queixa). Se o extravio ocorrer dentro do aeroporto, deverá consultar a Polícia Aérea Nacional, ligando para 604.03.29 int. 1211.
  • Quais são os preços das passagens, as promoções oferecidas, os destinos e as frequências de voo das empresas aéreas?
    Para obter essas informações, o mais conveniente é consultar a empresa aérea ou uma agência de viagens. Encontrará mais detalhes em "Linhas aéreas".
  • Quanto custa a taxa de embarque?
    O pagamento da taxa de embarque pode ser efetuado em dólares norte-americanos ou pesos uruguaios, e os custos são:
    • voos internacionais U$S 36,00
    • ponte aérea U$S 17,00
    • nacionais U$S 2,00
  • Posso pagar a taxa de embarque com cartão de crédito?
    Sim, os cartões habilitados para efetuar o pagamento da taxa de embarque são:
    • Visa
    • Visa Electron
    • Master
    • Maestro
    • Diners
    • American Express
  • Quando se considera a isenção de pagamento de passagens ou taxas?
    Para informar-se sobre a isenção de pagamento de passagens, consulte diretamente a empresa aérea. Em geral, a isenção se aplica a:
    • Crianças com menos de dois anos.
    • Passageiros em trânsito devidamente credenciados pela empresa aérea.
    • Diplomatas e autoridades de organismos internacionais em regime de reciprocidade.
    • Membros da tripulação listados no registro de voo.
    • Cônsules honorários credenciados perante a República Oriental do Uruguai, em conformidade com o Decreto 45/2000 de 17 de fevereiro de 2000.
    • Hóspedes oficiais (Decreto 161/985 de 30 de abril de 1985).
  • Quais são os taxas cobrados pelos serviços aduaneiros?
    Em voos internacionais e de ponte aérea, o passageiro pode introduzir no país:

    Sem pagar tarifa: roupas e objetos pessoais usados, livros, jornais e folhetos sem fins comerciais.

    Franquias de outros objetos: no caso de outros objetos, a isenção será de U$S 300 para passageiros provenientes da Argentina, da Bolívia, do Brasil, do Chile e do Paraguai. Passageiros provenientes de outros países terão uma isenção de U$S 500. Esta franquia não poderá ser usada mais de uma vez por ano.

    Todas as franquias estabelecidas a favor dos passageiros são individuais e intransferíveis. No caso de cônjuges, a franquia que pertence estritamente a um dos cônjuges não poderá ser computada ao outro.

    Os passageiros menores de 18 anos terão direito a 50% da franquia aplicável.

    *Um benefício adicional de US$ 300, ou valor equivalente em outra moeda, para os bens adquiridos nos Free Shops de chegada. Limitações: no caso de cigarros e bebidas alcoólicas destiladas provenientes de fora do MERCOSUL, permite-se a entrada de no máximo dois litros de bebidas e dois pacotes de cigarros.

    *Mediante pagamento de tarifa: a repartição alfandegária reterá os itens que excedem os US$ 300, sem finalidade comercial, que serão liberados após o pagamento de uma taxa única de 50% do valor da mercadoria. Se o pagamento das taxas correspondentes não for efetuado no prazo de 5 dias úteis, os bens serão considerados abandonados, ficando à disposição da Direção Nacional de Aduanas para serem leiloados.

    *Os itens não declarados, ocultos em fundos duplos ou compartimentos especiais da bagagem, na roupa que o passageiro veste, ou de qualquer outra maneira que vise evitar a inspeção, darão início aos procedimentos contenciosos por contrabando. Nestes casos, será lavrada uma Ordem de Detenção.

    Para obter mais informações, entre em contato com a Direção Geral de Aduanas::
    Escritórios centrais: 915.93.03
    Escritório no aeroporto: 604.02.63
    Página Web http://www.aduanas.gub.uy
  • Está proibido que os passageiros entrem no país com determinados itens?
    SIM. Nestes casos só se admite a entrada sob o regime de importação e com os controles sanitários que couberem.
    Não se admite a entrada de:
    • Vegetais, suas partes ou produtos relacionados.
    • Frutas e hortaliças frescas.
    • Sementes, artesanatos com sementes e produtos vegetais.
    • Flores, plantas ornamentais e cultivos in vitro.
    • Terra, plantas frutíferas, hortícolas, forrageiras, florestais ou suas partes: ramos, estacas, espinhos, botões, bulbos ou outros.
    • Animais, produtos e subprodutos.
    • Leite fluido (exceto longa vida), manteiga, ovos, creme de leite e queijos.
    • Animais domésticos: aves, espécimes exóticos, abelhas e outros.
    • Carnes de qualquer espécie, frios, embutidos e enchidos.
    • Ração para animais e produtos biológicos ou veterinários.
    • Inflamáveis, alcalóides, estupefacientes, objetos obscenos, material subversivo ou pornográfico.
    • Itens que se apresentem como próprios e não pertençam ao passageiro.

    Exceção: Os pertences de residentes no Território Aduaneiro que tenham falecido no exterior, desde que se comprove o óbito com documentação fidedigna.
    • Mercadorias que não fazem parte da bagagem ou que estejam sujeitas a proibições ou restrições de caráter não econômico.
  • Há um tratamento específico para a entrada de celulares?
    Sim. Todos os telefones celulares que entrarem no território nacional e cuja finalidade for a obtenção de uma linha telefônica no nosso país, deverão ser declarados perante a Direção Nacional de Aduanas no momento de sua entrada.

    Passageiros retornando: Poderão entrar com seu telefone celular utilizando a franquia de viajantes (certificando seu valor com a apresentação de nota fiscal de compra). Se a franquia for excedida, deverão pagar os impostos cabíveis.
    Turistas: Poderão entrar temporariamente seus telefones celulares, utilizando a franquia de turista, desde que os levem consigo, ou na bagagem que os acompanhe, e que não sejam introduzidos em caráter permanente nem com fins comerciais.
    A Administração de Aduanas inserirá no Sistema Informático os dados do aparelho telefônico que englobam: marca, modelo, número de série; também incluirá o Número da Carteira de Identidade ou do Passaporte do titular. Para telefones celulares que entrem amparados em outro tipo de operações aduaneiras, favor contatar a Central de Atendimento ao Usuário: info@aduanas.gub.uy
  • Quais são as exigências para o transporte de animais?
    *Dos países do MERCOSUL, da América e da Europa: mascotes (cães e gatos).

    Deve-se solicitar ao Ministério de Agricultura e Pecuária do país de origem um atestado de sanidade que comprove o estado sanitário do animal e a vacina antirrábica. Tanto o animal como o atestado serão apresentados no escritório de Controle Zoossanitário dependente do Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP, Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca) do ponto de entrada ao território nacional.

    *De outros países: mascotes (cães e gatos). Deve-se tramitar com antecedência no nosso país uma autorização de entrada onde se estabelecerão as condições sanitárias que devem ser cumpridas pelo país de origem. No caso de cães e gatos de criadouro, ou qualquer outra espécie (aves, mamíferos, répteis, batráquios, etc.), deve-se solicitar previamente uma autorização de importação no Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP, Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca – Departamento de Controle de Comércio Internacional, no seguinte endereço: Constituyente 1476 2º andar. Tel.: 412. 63.38).

    Os controles sanitários do animal e da documentação serão realizados pelos serviços do Ministério de Pecuária, Agricultura e Pesca (MGAP) no ponto de entrada ao território nacional. Igualmente, quanto ao transporte de animais vivos do Aeroporto Internacional de Carrasco até o interior do nosso país, com o fim de evitar possíveis inconvenientes no aeroporto de destino, recomenda-se entrar em contato com o MGAP para saber quais são os requisitos vigentes para o transporte de animais em voos regionais e internacionais, por meio dos seguintes telefones:
    Escritório central: 410-41-55
    Escritório no aeroporto: 604-03-20
    Página Web: http://www.mgap.gub.uy
  • Como se determina o excesso de bagagem?
    Sobre a bagagem despachada em voos regionais e internacionais, o melhor é consultar a empresa aérea, pois as políticas estabelecidas nesse sentido variam de acordo com a companhia.
  • Como saber se o voo é direto ou através de conexões?
    Nesse caso, o melhor a fazer é consultar as agências de viagem ou companhias aéreas. Para obter mais informações, entre em "Serviços" ou em "Linhas aéreas".